Regras Gerais de Participação em Leilões de Gado Geral
Termos gerais aplicáveis à participação, oferta de lances, arrematação, pagamento, retirada, transporte e demais procedimentos relacionados aos leilões de animais, inclusive quando realizados por meios eletrônicos.
Importante: este documento estabelece regras gerais e deve ser complementado pelas condições específicas de cada leilão, catálogo, edital, regulamento do evento e informações divulgadas pelo leiloeiro/comitente. Em caso de conflito, deverão ser observadas as condições específicas expressamente divulgadas para o respectivo leilão, respeitada a legislação aplicável.
1. Identificação e finalidade
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer condições gerais para participação em leilões de gado geral promovidos, focando em esclarecimento e sem a pretensão de ser um objeto legal ou contratual entre partes.
A participação poderá ocorrer presencialmente, por telefone, internet, plataforma digital, aplicativo ou outros meios previamente disponibilizados pela organização do evento.
Base normativa relacionada: Decreto nº 21.981/1932, especialmente quanto à atividade do leiloeiro e à realização de pregões inclusive por meio da internet.
2. Cadastro e habilitação do participante
- Para participar do leilão, o interessado deverá realizar o cadastro
solicitado pela organização, fornecendo informações verdadeiras,
completas e atualizadas. - Poderão ser solicitados documentos destinados à identificação, validação
cadastral, análise de capacidade de pagamento, emissão de documentos
fiscais e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. - O participante é responsável pela guarda de suas credenciais de acesso,
quando houver, e por todas as operações realizadas mediante sua conta,
ressalvadas hipóteses comprovadas de fraude, falha de segurança ou acesso
indevido não imputável ao participante. - A organização poderá estabelecer critérios objetivos de habilitação e
solicitar informações ou documentos adicionais antes ou durante o leilão. - O cadastro não implica, por si só, garantia de crédito, aprovação de
financiamento ou autorização para aquisição a prazo.
3. Conhecimento dos lotes
- Antes de ofertar qualquer lance, o participante deverá examinar as
informações disponíveis sobre o lote, incluindo, quando divulgados,
quantidade, sexo, raça ou composição racial, idade, peso, origem,
finalidade, situação sanitária, características reprodutivas e demais
informações relevantes. - Fotografias, vídeos, transmissões ao vivo e descrições são recursos
informativos e poderão não reproduzir integralmente características,
dimensões, aparência, comportamento ou condições dos animais no momento
da arrematação. - Quando disponíveis, exames, atestados, laudos, registros genealógicos,
informações de vacinação ou outros documentos deverão ser consultados
pelo interessado antes da oferta do lance. - Eventuais dúvidas sobre o lote deverão ser esclarecidas antes do lance,
por meio dos canais disponibilizados pela organização.
A regra busca assegurar transparência das condições da venda, em consonância
com as exigências aplicáveis à atividade de leiloeiro e, quando caracterizada
relação de consumo, com os deveres de informação previstos no Código de
Defesa do Consumidor.
4. Lances e arrematação
- O lance deverá ser realizado pelo participante habilitado por meio do
mecanismo disponibilizado para o leilão. - O participante deverá conferir cuidadosamente o lote, o valor do lance e
as condições do negócio antes de confirmar a oferta. - Uma vez aceito o lance nas condições divulgadas no leilão, a arrematação
será considerada concluída conforme as regras do respectivo evento e a
legislação aplicável. - O participante não deverá ofertar lances em nome de terceiros sem
autorização ou poderes para tanto. - O participante não poderá manipular, combinar ou utilizar meios
destinados a interferir indevidamente na formação dos lances. - Em caso de falha técnica, interrupção de conexão, duplicidade de
informação ou divergência operacional, a organização poderá adotar as
medidas necessárias à verificação dos registros do leilão, preservando,
quando possível, os registros técnicos e audiovisuais pertinentes.
Referência: art. 482 do Código Civil, segundo o qual a compra e venda pura
é obrigatória e perfeita quando as partes acordam sobre o objeto e o preço;
e arts. 23 e 39 do Decreto nº 21.981/1932, observadas as condições
específicas do leilão.
5. Preço, comissão e demais encargos
- O participante deverá observar, antes do lance, todas as condições
financeiras divulgadas para o leilão. - Poderão incidir, conforme o evento e a legislação aplicável, comissão de
leiloeiro, taxas, tributos, frete, transporte, carregamento, seguro,
exames, documentação e outros encargos expressamente informados. - Os percentuais, valores, vencimentos e responsáveis pelo pagamento deverão
constar do catálogo, edital, regulamento ou anúncio específico do leilão. - Quando houver condição de pagamento parcelado ou a prazo, esta dependerá
de autorização e das condições previamente divulgadas.
O Decreto nº 21.981/1932 disciplina comissão e condições de pagamento na
atividade de leiloeiro, sem prejuízo das regras específicas do evento e de
normas posteriores aplicáveis.
6. Pagamento e inadimplemento
- O arrematante deverá efetuar o pagamento nos prazos e pelos meios
estabelecidos para o respectivo leilão. - O não pagamento ou pagamento incompleto poderá caracterizar
inadimplemento e sujeitar o arrematante às consequências previstas no
regulamento específico, no contrato e na legislação aplicável. - Poderão ser cobrados, quando juridicamente cabíveis e previamente
estabelecidos, encargos decorrentes do atraso, despesas adicionais,
perdas e danos e demais valores legalmente exigíveis. - Eventuais consequências relativas à perda de sinal, rescisão da venda ou
cobrança do preço observarão as condições do leilão e a legislação
aplicável ao caso concreto.
Referências gerais: Código Civil, especialmente as regras sobre
inadimplemento das obrigações e compra e venda; e Decreto nº 21.981/1932,
art. 39.
7. Animais, sanidade e documentação
- A movimentação dos animais estará condicionada ao atendimento das normas
sanitárias, de defesa agropecuária e de trânsito animal vigentes na origem,
no destino e, quando aplicável, nas unidades federativas envolvidas. - A documentação sanitária exigida deverá ser providenciada pelos
responsáveis definidos no regulamento específico do leilão. - A movimentação de animais vivos deverá observar as exigências relativas à
Guia de Trânsito Animal (GTA/e-GTA), quando aplicáveis, bem como as
exigências sanitárias específicas da espécie, origem, destino e finalidade
do trânsito. - A autorização para trânsito poderá depender da regularidade cadastral e
sanitária das propriedades de origem e destino e do cumprimento de
requisitos determinados pelo Serviço Veterinário Oficial. - O arrematante deverá fornecer corretamente os dados necessários à emissão
da documentação de destino e cumprir as exigências aplicáveis ao
recebimento dos animais.
Referências: Decreto nº 24.548/1934; Decreto nº 5.741/2006; Instrução
Normativa MAPA nº 9/2021 e demais normas sanitárias federais e estaduais
aplicáveis. As exigências podem variar conforme espécie, finalidade, origem
e destino.
8. Transporte, retirada e entrega
- Os prazos, local de retirada, responsabilidade pelo transporte,
carregamento, frete e demais procedimentos serão aqueles informados no
regulamento específico do leilão. - O arrematante deverá disponibilizar, quando de sua responsabilidade,
transporte adequado e regular para a movimentação dos animais. - A retirada poderá depender da confirmação do pagamento e da disponibilidade
da documentação sanitária e fiscal necessária. - Eventuais custos decorrentes de demora na retirada, estadia, alimentação,
manejo ou outros serviços somente serão atribuídos ao arrematante quando
previstos nas condições do leilão ou decorrentes de sua responsabilidade.
9. Responsabilidades do comprador e do vendedor
As responsabilidades relativas à titularidade dos animais, informações
fornecidas, sanidade, documentação, entrega, transporte, riscos e demais
obrigações serão distribuídas conforme a natureza da operação, o
regulamento específico, os documentos da venda e a legislação aplicável.
Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como exclusão
ou limitação de responsabilidade que não possa ser afastada por lei.
10. Relações de consumo e transparência
Quando a operação estiver submetida ao Código de Defesa do Consumidor,
serão observados os direitos e deveres previstos na Lei nº 8.078/1990,
especialmente os relacionados à informação adequada, clara e ostensiva e à
vinculação da oferta.
Quando a operação não se enquadrar como relação de consumo, prevalecerão o
regime jurídico aplicável ao negócio, o contrato, as condições do leilão e
as demais normas pertinentes.
Referências: Lei nº 8.078/1990, especialmente arts. 30 e 31; Código Civil
e demais normas aplicáveis.
11. Participação por meio eletrônico
- O participante é responsável por manter dispositivo, conexão à internet,
navegador, aplicativo e demais recursos necessários em condições adequadas
de utilização. - Oscilações de internet, falhas do dispositivo do participante ou
indisponibilidades externas à organização poderão impedir ou prejudicar o
envio de lances. - A organização poderá manter registros eletrônicos, audiovisuais e
operacionais destinados à comprovação do funcionamento do leilão e à
resolução de eventuais divergências. - Havendo divergência relevante, serão considerados os registros disponíveis
e as circunstâncias concretas do evento, sem prejuízo dos direitos das
partes.
O Decreto nº 21.981/1932 reconhece expressamente a realização de pregão por
meio da internet.
12. Proteção de dados pessoais — LGPD
O tratamento de dados pessoais realizado em razão do cadastro, participação, arrematação, pagamento, entrega, emissão de documentos, atendimento e cumprimento de obrigações legais observará a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.1. Controlador
O(s) controlador(es) de todos os dados obtidos das partes participantes dos leilões, são definidos pelo escritório organizador ou salvaguardados pelo próprio.
12.2. Dados que poderão ser tratados
Conforme a finalidade e a natureza da operação, poderão ser tratados dados
como nome completo, CPF/CNPJ, Inscrição Estadual, CAR, endereço, telefone, e-mail, dados cadastrais,
informações de pagamento, dados necessários à emissão de documentos fiscais
e sanitários, registros de acesso e informações relacionadas às operações
realizadas na plataforma.
12.3. Finalidades e bases legais
- cadastro e identificação do participante;
- execução de contrato e de procedimentos preliminares relacionados ao negócio;
- cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- emissão de documentos fiscais, contratuais e sanitários;
- prevenção e tratamento de fraudes e incidentes de segurança;
- exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- atendimento e suporte ao participante;
- outras finalidades informadas de forma transparente e compatíveis com a legislação.
O tratamento poderá ocorrer com fundamento, conforme o caso concreto, nas
bases legais previstas no art. 7º da LGPD, incluindo execução de contrato,
cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos
e legítimo interesse, quando presentes os respectivos requisitos legais.
Consentimento será utilizado quando necessário e juridicamente adequado.
12.4. Compartilhamento
Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário e dentro das bases
legais aplicáveis, com leiloeiro, comitente, compradores ou vendedores
envolvidos na operação, prestadores de serviços, instituições financeiras,
empresas de tecnologia, transportadores, contadores, autoridades públicas,
órgãos de defesa sanitária, autoridades fiscais e demais terceiros
indispensáveis à execução da operação ou ao cumprimento de obrigações
legais.
12.5. Segurança
Serão adotadas medidas técnicas e administrativas razoáveis e adequadas para
proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
tratamento inadequado ou ilícito, considerando a natureza dos dados e os
riscos envolvidos.
12.6. Retenção
Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das
finalidades informadas e das obrigações legais, regulatórias ou contratuais
aplicáveis. Após o término do tratamento, os dados poderão ser conservados
nas hipóteses autorizadas pelo art. 16 da LGPD.
12.7. Direitos do titular
Nos termos da LGPD, o titular poderá exercer, conforme aplicável, direitos
relacionados à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção,
informação sobre compartilhamento, revisão de informações e demais direitos
previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
12.8. Encarregado / canal de privacidade
Para solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais, o titular poderá
utilizar o seguinte canal: lgpd@epossplay.com.
Referência principal: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente arts. 6º,
7º, 9º, 16, 18, 37, 41, 46 e 50.
13. Imagens, transmissões e registros do leilão
Os leilões poderão ser fotografados, filmados, gravados e transmitidos ao
vivo para fins de divulgação, documentação e registro do evento, observados
os direitos de imagem, privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.
O tratamento de imagens e demais registros que contenham dados pessoais
deverá possuir finalidade e fundamento jurídico adequados, especialmente
quando houver identificação individual de participantes.
14. Fraudes, condutas indevidas e segurança
É vedada qualquer conduta destinada a fraudar o procedimento de lances,
utilizar identidade de terceiros sem autorização, inserir informações falsas,
interferir tecnicamente na plataforma ou praticar atos destinados a
prejudicar a formação regular dos preços.
Situações suspeitas poderão ser registradas e encaminhadas para apuração,
inclusive mediante preservação dos registros técnicos pertinentes e adoção
das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
15. Alterações das regras
As condições específicas de cada leilão poderão complementar este documento.
Alterações relevantes deverão ser divulgadas antes ou durante o evento de
forma clara, especialmente quando puderem afetar preço, pagamento, retirada,
entrega, encargos ou condições de participação.
16. Legislação e normas de referência
- Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 — regulamentação da profissão de leiloeiro;
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil;
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável;
- Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 — Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal;
- Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 — Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
- Instrução Normativa MAPA nº 9, de 16 de junho de 2021 — GTA/e-GTA e trânsito de animais;
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Demais leis, decretos, instruções normativas e atos dos órgãos federais e estaduais de defesa agropecuária aplicáveis ao evento.
Aceite das condições
A inscrição, habilitação, permanência no leilão ou oferta de lance pelo participante representa ciência das regras gerais e das condições específicas divulgadas para o respectivo evento, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
Versão: 1.0 |
Data de revisão: 30/09/2026
